Homeschooling Em Portugal: Como Cumprir a Legislação

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Uma caixa amarela cheia de giz de cera coloridos em destaque, com pontas vibrantes e organizadas. Ao fundo, desfocado, uma criança usando uma blusa de mangas longas com listras coloridas está desenhando ou colorindo em um papel, demonstrando concentração na atividade artística.

O Homeschooling ou ensino doméstico consiste numa modalidade alternativa em que o aluno é lecionado no seu domicílio, por um familiar ou por uma pessoa que com ele habite.

Em Portugal, a prática desta modalidade é legal e está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.

Para ingressar no ensino doméstico, basta seguir alguns passos, com atenção aos deveres e os direitos do educando.

A legislação do homeschooling não é complexa mas convém saber ao detalhe cada etapa para avançar com segurança.

Abordaremos passo-a-passo: o que deve fazer e quais são os direitos ao abrigar-se sob este regime em Portugal.

Perguntas Frequentes:


1. O que é o homeschooling em Portugal?

O Homeschooling ou ensino doméstico é uma modalidade de ensino em que o aluno desenvolve o processo educativo fora do contexto escolar. Apesar de ser uma prática popular e crescente no mundo inteiro, em Portugal foram registrados 623 alunos em 2023. Número inferior depois do decreto-lei de 2021, que exigiu o grau académico ao educador doméstico.

No entanto, esta via de ensino tem crescido no mundo inteiro por proporcionar inúmeros benefícios ao aluno e à família.

Mas quem é elegível para a prática desta modalidade de ensino? 

Qualquer família que resida no país e que a pessoa responsável pela educação do aluno seja detentor de uma licenciatura (reconhecida em Portugal). Caso a licenciatura tenha sido concluída no estrangeiro, deve recorrer ao reconhecimento da mesma através da DGES.

2. Quais são os requisitos legais para fazer homeschooling em Portugal?

 

Matrícula

Primeiramente, realiza-se a matrícula.

Numa escola (pública ou privada) com um pedido para ingressar nesta modalidade de ensino à Direção do Agrupamento de Escolas.

Neste pedido são especificados os motivos pelos quais se quer ingressar no ensino doméstico. 

É essencial anexar os documentos que comprovam a elegibilidade: 

  • comprovativo de habilitações do aluno,
  • identificação do aluno e do encarregado de educação,
  • certificação de ensino superior do encarregado de educação.

 

Plano Educativo

Após receber a aprovação do diretor, o encarregado de educação deve apresentar o Plano Educativo, que consiste numa declaração (em forma de reunião ou por escrito – como a escola requerer) o plano pragmático geral que o educador tenciona praticar com o aluno durante o ano letivo: a metodologia, as visitas de estudo, as atividades extra-curriculares, os apoios informáticos, entre outros.

Com isto, o diretor irá designar um professor-tutor que monitorizará o ensino do aluno através de reuniões com o encarregado de educação. Este vai se tornar o ponto de contacto entre o educador e a escola.

Lembrando que a regularidade destas reuniões é acordada apriori e documentada no Protocolo de Colaboração

 

Protocolo de Colaboração

O Protocolo de Colaboração é um contrato entre a escola e o encarregado de educação com todos os detalhes de como esta relação irá funcionar.

O pai ou mãe entra em um acordo com o professor-tutor em como se dará o acompanhamento da educação.

Para tal, terão em conta as necessidades de todos em prol do objetivo: sucesso académico do aluno. E estes detalhes devem constar neste contrato. 

 

Direitos e deveres

O aluno tem o direito a:

  • manuais escolares gratuitamente
  • seguro escolar,
  • utilização da biblioteca da escola (nos horários disponibilizado pela escola)
  • participação nas visitas de estudo e nas AEC’s (Atividades Extra-Curriculares).

Importante ressaltar que os pais têm o dever de inscrever o aluno para a realização das provas de aferição, provas finais do ensino básico (4º ano), provas de equivalência à frequência e exames finais nacionais. 

Para as crianças que falem outra língua, o encarregado de educação “(…) deve assegurar o desenvolvimento do currículo em consonância com o previsto no artigo 7.º e no protocolo de colaboração, adotando a língua portuguesa como língua de escolarização, ou no caso de um projeto bilingue, fazer prova de proficiência linguística na língua estrangeira do currículo nacional em que pretende desenvolver parte do currículo.” Decreto-Lei n.º 70/2021de 3 de agosto.

Uma criança com cabelos presos e óculos está concentrada em resolver um exercício de matemática em uma folha de papel. A imagem mostra a visão de trás, com a criança segurando um lápis e escrevendo as respostas. O exercício envolve cálculo de perímetro e medidas desconhecidas de retângulos. O ambiente tem uma iluminação suave, e a mesa cinza contrasta com o papel branco da atividade.

3. Como posso garantir que estou cumprindo a legislação do homeschooling?

Após a matrícula, cabe ao diretor da escola encarregar-se de informar os pais sobre todas as legalidades necessárias.

O professor-tutor guiará e informará o encarregado de educação caso encontre algo que não consta no regulamento. 

Contudo, para dar ainda mais segurança, os pais podem recorrer ao apoio na internet, associações que disponibilizam-se para prestar esclarecimentos relacionados aos ensino doméstico em Portugal. 

Convém, também, manter-se actualizado quanto a legislação na DGES.

4. Quais são as consequências de não cumprir a legislação do homeschooling?

 

A consequência do não cumprimento da legislação do homeschooling é o cancelamento da matrícula escolar do aluno. Em Portugal, o ensino é compulsório e o não cumprimento da legislação do homeschooling tem a mesma repercussão que a anulação da matrícula do aluno na escola. Procede-se da mesma forma.

5. Como fazer a avaliação do progresso educacional no homeschooling?

Para fazer a avalaiação do progresso educacional, são realizadas duas ou três reuniões préviamente marcadas com o professor-tutor.

Nestas reuniões, o encarregado de educação expõe o trabalho feito com o aluno e conversam sobre o aproveitamento do aluno.

Para facilitar o processo, é recomendado que tenha o educador tenha o registro dos trabalhos e fichas realizados em formato digital.

Trata-se também, de uma oportunidade do encarregado de educação para esclarescer todas as dúvidas, pedir aconselhamento e saber se o seu filho/a está a ser bem direcionado. 

O professor-tutor toma nota e deve emitir um pequeno relatório do processo do aluno para efeito de registro. Deve conter ainda eventuais recomendações e remetido ao encarregado de educação.

Até o 4º ano de escolaridade, a criança não tem obrigatoriedade de contactar diretamente com os professores ou alunos da escola. No entanto, deve comparecer ao exame final e passar, como todos os outros alunos, para receber o certificado de habilitações. 

Como esta relação entre o aluno e a escola pode ser praticamente nula, destaca-se o trabalho que, tanto o professor-tutor como o educador doméstico, devem ter ao certificarem-se que o aluno está a progredir de acordo com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Conclusão

O ensino doméstico em Portugal é legalmente simples.

Em resumo, sendo elegível, efetua-se a matrícula do aluno, mantém-se uma comunicação regular com os intervenientes e tendo atenção às regularizações na DGES para que o processo decorra de forma fluída e facilitada. 

Um excelente hábito de pais homeschoolers é o de registrar digitalmente: cada visita de estudo, os trabalhos relevantes e as fichas de estudo do aluno.

O registro prévio e a organização dos ficheiros, facilitam as reuniões com o professor-tutor e consequentemente todo o processo legal do ensino doméstico. 

Para os pais, é confortante saber que possuem uma rede de apoio se optarem por esta via de ensino. Tanto a lei portuguesa, como as escolas, os professores, as associações e a comunidade possuem a infra-estrutura necessária para os apoiar nesta decisão.

mulher com o cabelo castanho escuro com cumprimento médio, vestida de amarelo com brincos compridos amarelos, corrente dourada sob o fundo neutro (muro bege texturizado). Ela sorri, contente.

Escrito por

Mariana Ribeiro

Mãe de cinco filhos em ensino doméstico. Apaixonada por filosofia, psicologia e educação. Estuda e escreve sobre família e desenvolvimento humano. @Marianaparaizoribeiro

Artigo escrito por

Mariana Ribeiro

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