Guia Rápido sobre o processo de adoção no Brasil

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Uma menina de aproximadamente 3 anos, branca de cabelos pretos liso, abraçando um menino de aproximadamente 20 meses pardo de cabelo curto cacheado.

Como obter mais informações sobre o processo de adoção no Brasil?

O pouco acesso às explicações sobre o processo de adoção no Brasil gera muitas dúvidas e dificulta a inclusão de crianças e adolescentes que vivem em abrigos a novos lares de pessoas adotantes.

Neste post você vai ver:

  • Entrega Voluntária;
  • Fila de Adoção;
  • Requisito para Adoção;
  • SNA;
  • Adaptação;
  • Direito da criança adotada.

 

Para combater essa desinformação é importante que os interessados conheçam os direitos e deveres de todos os envolvidos no processo de adoção, começando pelos os do responsável biológico, geralmente as mães, que podem tomar essa decisão inclusive durante a gravidez com seus direitos garantidos por lei.   

Entrega voluntária da criança/adolescente a adoção

O processo se inicia com mãe biológica decidindo entregar a criança voluntariamente para adoção. É direito assegurado que a mulher possa se informar na Vara da Infância e da Juventude da sua cidade quais os procedimentos ela deve seguir antes de entregar a criança.

Conforme a resolução n.º 485, estabelecida em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as gestantes ou parturientes têm seus direitos assegurados ao entregarem os bebês para adoção, conforme explica o Manual sobre Entrega Voluntária disponível no site do CNJ.

O documento reúne as etapas e regras de atendimento a essa mulher com ênfase à proteção integral da criança. 

Explicados os direitos da genitora, podemos falar sobre as etapas que as pessoas adotantes precisam passar para conseguir a guarda de um menor.

Entrando na fila da adoção

Caso a pessoa tenha interesse em aumentar a família por meio da adoção, é preciso ter conhecimento sobre os requisitos pessoais e as etapas legais que o processo demanda. O primeiro dele é procurar a Vara de Infância e Juventude local. É importante destacar que o processo se divide em:

  1. Análise para habilitação;
  2. Avaliação social;
  3. Avaliação psicológica;
  4. Participação em palestras e grupos de apoio.

Requisitos legais para adoção

A legislação brasileira estabeleceu as seguintes condições legais para os adotantes de uma criança ou adolescente:

  1. Idade mínima de 18 anos;
  2. O adotante deve ter a capacidade civil, ou seja, ser capaz de assumir a responsabilidade por um menor de idade;
  3. Estabilidade familiar e financeira para garantir o bem-estar da criança ou adolescente;
  4. Ausência de antecedentes criminais contra menores de idade;
  5. Diferença etária entre o adotante e a criança de no mínimo 16 anos.

Processo de habilitação

Cumpridos os requisitos, é necessário que a pessoa adotante leve ao Fórum ou Vara da Infância e da Juventude da sua região os originais e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento ou de casamento (ou de união estável);
  2. Cédula de identidade (RG) e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  3. Comprovantes de renda e residência;
  4. Atestados de sanidade física e mental;
  5. Certidão negativa de distribuição cível;
  6. Certidão de antecedentes criminais. 

O tempo máximo para o término dessa fase é de 120 dias, prorrogável por igual período, caso haja decisão de autoridade judiciária.

Perfis das crianças na fila para adoção

Para ter melhor aproveitamento no cruzamento do perfil escolhido pelos futuros pais e as crianças/adolescentes, é preciso que os adotantes pensem em perfis de crianças mais reais e um pouco maiores.

Os dados do site do CNJ e das Varas de Famílias mostram que a maioria dos candidatos a pais adotivos preferem as crianças com até 2 anos, contudo os dados das crianças na fila da adoção são em sua maioria de crianças com 8 anos ou mais e com irmãos e irmãs na mesma situação.

É possível ver também que as crianças e adolescentes pardas ou negras, de acordo com as categorias relativas à etnia do IBGE, representam a maioria daquelas a espera de um novo lar.

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento 

Em uma tentativa de acelerar o processo, o Conselho Nacional de Justiça sistematizou as informações dos bancos de dados disponíveis no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), cadastro em que constam relatórios sobre os crianças e jovens que estão na fila para adoção, com aquelas do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).

O primeiro existe desde 2008 e o segundo entrou em vigor em 2009. É importante explicar que no CNCA, estão gravadas as informações das crianças/adolescentes acolhidas em abrigos ou locais similares.

Com implementação do SNA, os órgãos competentes conseguem avaliar todos esses dados em nível nacional, facilitando o andamento das decisões.

Preparando a família para a chegada de um membro novo

Uma vez habilitada, a pessoa adotante precisa preparar sua família para a chegada de um novo integrante. É importante que os adultos expliquem às outras crianças e adolescentes da família sobre a importância de integrar o recém-chegado ao seio familiar, com paciência, amor e responsabilidade evitando maiores desafios no processo de adaptação.

Fases que antecedem a chegada da criança

Após a fase de cadastro, os postulantes à adoção são ordenados conforme a pontuação obtida na habilitação. Essa classificação ajuda os profissionais do Poder Judiciário ao estabelecer quais crianças e adotantes estão aptos para o estágio de convivência.

Para se tornar apto a essa fase, o perfil da criança/adolescente precisa corresponder ao solicitado pela pessoa que a receberá em seu lar. Ocorrido isso, o histórico de vida do menor será apresentado ao solicitante e, caso haja interesse, eles poderão ter uma aproximação.

Nesse estágio, será permitida a visita do abrigo da criança, passeios curtos para propiciar a aproximação entre as partes para poderem se conhecer, tudo sob o monitoramento da equipe técnica e da Justiça.

O prazo máximo do estágio de convivência é de 90 dias e deverá ser determinado pelo juiz, segundo a idade do adotando e as especificidades do caso.

Apoio social e psicólogo durante o processo

Durante a fase de adaptação das famílias e as crianças/adolescentes, as pessoas podem contar com a ajuda dos Grupos de Apoio à Adoção Famílias Brasileiras, os GAAs. 

Trata-se de associações sem fins lucrativos que contam com profissionais voluntários promovendo o direito à convivência familiar e comunitária dos menores durante o acolhimento institucional e familiar.

Os GAAs atuam como parceiros colaboradores das Varas da Infância e trabalham pela garantia do Direito à Família.

Desafios emocionais que podem surgir

Durante a fase de adaptação, a criança pode apresentar alguns sinais característicos de traumas. Caso isso aconteça, é necessário que a família procure ajuda profissional e aconselhamento social e psicológico disponíveis em locais indicados pelas Varas da Família regionais.

Direitos da criança adotada

De acordo com Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a criança adotada no Brasil possui os mesmos direitos que os filhos biológicos. Incluindo o direito de ser registrada como filho legítimo, o de ter acesso à convivência familiar e ao estar entre os herdeiros da nova família.

Adaptação da criança após a adoção

Uma vez entendido que o recém-chegado tem os mesmos direitos de um filho biológico, é preciso ter em mente que ele tem as mesmas necessidades que as demais crianças ou adolescentes da família.

E nesse momento contar com uma Rede de Apoio pode fazer toda a diferença, leia nosso conteúdo e saiba mais sobre esse tipo de ajuda.

Com isso, é necessário que os pais:

  1. Aprendam a diferenciar as peculiaridades de cada filho;
  2. Estabeleçam e ensinem a rotina da família com atenção e paciência;
  3. Mantenham uma comunicação clara e afetuosa com a criança/adolescente em cada situação de dúvida ou estresse; 
  4.  Lembrem-se de ser sinceros aos responder dúvidas que surgirem durante cada fase de desenvolvimento do menor.

Seguindo essas etapas, a nova família terá mais chances de convivência pacífica e plena.

Mulher negra sorrindo com cabelo cacheado e batom vinho, vestindo blusa amarela

Edição geral de Rondy Cavulla e escrito por

Gabriela Sucupira

Carioca apaixonada pelas Letras, mãe da Rebeca, empreendedora e especialista em Marketing.

Artigo escrito por

Rondy

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